Você Precisa Fazer Cirurgia Para Receber Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício fundamental para trabalhadores que sofrem lesões permanentes em decorrência de acidentes de trabalho. Contudo, surgem muitas dúvidas sobre a necessidade de realizar tratamentos médicos, especialmente cirurgias, para ter direito a esse benefício. Uma pergunta frequente é: “Eu sou obrigado a fazer cirurgia para receber o auxílio-acidente?” Neste artigo, vamos esclarecer que a parte autora não é obrigada a submeter-se à cirurgia para a cura de suas lesões e que, enquanto houver redução da capacidade laboral, o pagamento do benefício é cabível.

 

O Papel do Perito Judicial

O perito judicial é o médico nomeado pelo juiz para avaliar a condição de saúde do trabalhador após um acidente. Ele é responsável por emitir um laudo detalhado sobre as sequelas e limitações decorrentes do acidente de trabalho. Esse laudo é uma peça-chave no processo, pois ajuda a determinar se o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente.

Durante a perícia, o médico examina o trabalhador e analisa todos os documentos médicos apresentados. Ele busca identificar a extensão das sequelas, a capacidade funcional atual do trabalhador e se há possibilidade de recuperação total ou parcial. O laudo pericial deve ser imparcial e técnico, baseando-se em critérios médicos e científicos.

Por exemplo, se um trabalhador sofreu uma lesão na coluna que limita seus movimentos, o perito pode afirmar que essa lesão causa uma redução na capacidade laboral, mesmo que exista a possibilidade de correção cirúrgica. A decisão final sobre a realização da cirurgia cabe ao trabalhador, e o laudo pericial deve considerar essa escolha.

 

Sequelas e Cirurgia

Sequelas são as consequências permanentes de um acidente (qualquer tipo de acidente) que afetam a saúde e a capacidade de trabalho da pessoa. Normalmente causam limitações físicas, como perda de mobilidade. Em alguns casos, médicos podem sugerir que essas sequelas sejam corrigidas por meio de cirurgia.

Imagine um trabalhador que sofreu um acidente e teve uma fratura no joelho. Após o tratamento inicial, ele fica com uma limitação nos movimentos da perna, que afeta sua capacidade de realizar tarefas no trabalho. Um médico pode recomendar uma cirurgia para corrigir essa limitação. No entanto, o trabalhador pode optar por não realizar a cirurgia devido a riscos, recuperação prolongada ou outras razões pessoais.

A decisão de realizar ou não a cirurgia deve ser respeitada, e o trabalhador não pode ser penalizado por essa escolha. O laudo pericial deve reconhecer a condição atual do trabalhador e a redução da capacidade laboral, independentemente da possibilidade de correção cirúrgica.

 

Direito de Recusar a Cirurgia

A legislação brasileira protege o direito dos indivíduos de recusarem tratamentos médicos ou cirúrgicos. Ninguém pode ser forçado a se submeter a um procedimento médico contra sua vontade. Esse princípio está fundamentado na Constituição Federal, que garante o direito à integridade física e moral.

No contexto do auxílio-acidente, essa proteção significa que o trabalhador pode optar por não realizar a cirurgia recomendada sem perder o direito ao benefício. A recusa ao tratamento cirúrgico não pode ser usada como justificativa para negar o pagamento do auxílio-acidente.

Existem diversas decisões judiciais que apoiam essa posição. Por exemplo, em um caso recente, um tribunal decidiu que um trabalhador não pode ser obrigado a realizar uma cirurgia para corrigir uma sequela decorrente de acidente e que a recusa não deve impactar na concessão do benefício.

 

Capacidade Laboral e Pagamento do Benefício

A capacidade laboral refere-se à habilidade do trabalhador de desempenhar suas funções no trabalho. Quando um acidente reduz essa capacidade, o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente. Esse benefício visa compensar a perda parcial da capacidade de trabalho e ajudar o trabalhador a se adaptar às novas condições.

 

Como Solicitar o Auxílio-Acidente.

Documentação Necessária: Inicialmente, é necessário reunir documentos pessoais, médicos e relacionados ao acidente.

Agendamento de Perícia: A solicitação começa com o agendamento de uma perícia médica no INSS, que avaliará as sequelas e a capacidade laboral residual.

Realização do Requerimento: O requerimento pode ser feito através do site ou aplicativo “Meu INSS” ou presencialmente em uma agência do INSS, dependendo da preferência do solicitante.

Conclusão

Em resumo, você não precisa fazer cirurgia para receber o auxílio-acidente. A legislação brasileira protege seu direito de recusar tratamentos médicos, incluindo cirurgias, sem que isso impacte no recebimento do benefício. É essencial conhecer seus direitos e não se deixar influenciar por informações erradas. Se você se machucou no trabalho e ficou com sequela, busque seus direitos e faça valer o que é seu por lei.

Além disso, sempre é recomendável buscar orientação jurídica e médica para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o auxílio necessário para lidar com as consequências do acidente. Conhecer o processo e estar bem informado é o primeiro passo para garantir o recebimento dos benefícios a que você tem direito.

Fique atento.

Não deixe de verificar sua situação e buscar orientação profissional se você acredita que pode ter direito ao auxílio-acidente. Lembre-se, informação é a chave para garantir não apenas a segurança financeira, mas também a justiça em seus direitos como trabalhador.

Rafael Sanguiné – Advogado especialista em Auxílio-Acidente.

OAB/SC 30.737

Rafael Sanguiné

Especialista em Direito de Pessoas com Deficiência. Fundador do Escritório Sanguiné Advogados.

OAB/SC 30.737

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