Descubra se a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é para você!

Para quem é o nosso serviço?

Para você, pessoa com deficiência.

Casos comuns que resolvemos são de pessoas com:

Perda de visão (em um ou nos dois olhos);

Perda da audição (perda bilateral, parcial ou total);

Fratura em qualquer lugar do corpo em que tenha sido colocada placa metálica;

Amputação de dedo, mão, pé, braço, perna ou de qualquer outro membro, parcial ou total;

Limitação de movimento;

Autismo;

Deficiência intelectual;

Deficiência mental;

Nanismo;

Perda da capacidade de falar;

Portadoras de HIV;

Pessoas com problemas graves de coração;

Pessoas com problemas graves de rins;

Pessoas com problemas graves de fígado;

Pessoas com paralisia;

Pessoas cadeirantes;

Pessoas transplantadas;

Pessoas acamadas;

Pessoas que necessitam de cuidados diários de terceiros.

Conheça as vantagens que essa aposentadoria garante às pessoas que possuem deficiência e trabalham e/ou contribuem para o INSS:

Idade reduzida:

A aposentadoria da pessoa com deficiência em muitos casos é mais vantajosa que as demais aposentadorias, pois ela permite que as pessoas com deficiência se aposentem com 60 anos (se homem) e 55 anos (se mulher). Estamos falando numa redução da idade em 07 anos às mulheres e 05 anos aos homens.

Se você possui uma deficiência (qualquer tipo de deficiência), trabalhou ou contribui para o INSS por 15 anos quando já possuía essa deficiência e hoje possui 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) você já pode possuir direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Menor tempo de contribuição/trabalho:

Agora, se você (pessoa com deficiência) ainda não possui 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher), você poderá ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Não existe uma idade mínima e o tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência.

– Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos de tempo de contribuição para mulheres;

– Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres;

– Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Nessa modalidade de aposentadoria é realizada uma perícia médica e uma entrevista com assistente social para verificar qual é o grau da sua incapacidade (leve, média ou grave), quanto maior o grau, menor o tempo de contribuição necessário ao INSS.

É uma forma de garantir às pessoas que possuem uma deficiência e trabalharam/contribuíram ao INSS ao longo de suas vidas uma aposentadoria antecipada.

Vantagem Financeira:

Muitas vezes, essa modalidade de aposentadoria possui ainda uma vantagem financeira em relação às demais aposentadorias, pois não sofre com a aplicação de uma fórmula de cálculo que reduz o valor do salário de aposentadoria dos segurados, o chamado fator previdenciário.

Nessa aposentadoria não há a aplicação dessa fórmula que reduz a média dos valores que você contribuiu e que é muito prejudicial aos aposentados, o que me parece muito justo, pois a aplicação dessa fórmula serviria apenas para estimular que os segurados permanecessem trabalhando, o que claramente não é o objetivo nessa modalidade de aposentadoria.

Se você é pessoa com deficiência e se encaixa em uma dessas modalidades de aposentadoria, entre em contato comigo para conversar sobre sua aposentadoria.

Como funcionam o meu serviço e o meu atendimento:

Veja a passo a passo para garantir seu benefício

1

Realizamos uma reunião virtual agendada após o primeiro contato pelo whatsapp através deste link AQUI

2

Avaliamos e analisamos o seu caso para verificar se você possui algum direito que possa ser buscado através das ações com que trabalhamos (aposentadoria da pessoa com deficiência, BPC/LOAS, auxílio-acidente e restituição de imposto de renda).

3

Existindo um direito, passamos-lhe uma proposta de honorários com base no êxito da sua ação, ou seja, o pagamento está condicionado ao resultado positivo da causa. Logo, se não ganharmos, não cobramos nada.

4

Após a assinatura do contrato, damos início aos trabalhos, coletando os documentos necessários, ingressando com o processo administrativo no INSS ou com a ação judicial e orientando o cliente sobre as etapas que surgirão ao longo da caminhada.

5

Acompanhamos o seu processo até o resultado final.

Irmãos na vida e parceiros na advocacia

Defendemos os seus direitos com dedicação e excelência! Vamos além dos laços familiares, compartilhando também uma parceria profissional para melhor atender aqueles que precisam. Estamos prontos para oferecer soluções personalizadas e eficazes para cada caso.

União e compromisso que fazem o trabalho valer a pena. Trabalhamos com ética, transparência e uma visão humanizada, sempre buscando a justiça e a satisfação dos nossos clientes.

Irmãos na vida e parceiros na advocacia

Defendemos os seus direitos com dedicação e excelência! Vamos além dos laços familiares, compartilhando também uma parceria profissional para melhor atender aqueles que precisam. Estamos prontos para oferecer soluções personalizadas e eficazes para cada caso.

União e compromisso que fazem o trabalho valer a pena. Trabalhamos com ética, transparência e uma visão humanizada, sempre buscando a justiça e a satisfação dos nossos clientes.

Quem é o Advogado Rafael Sanguiné:

Formado em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) no ano de 2009. 

Pós-graduado pela Universidade de Coimbra (Portugal). 

Atuação na área previdenciária desde 2010.

Conselheiro da Subseção de Biguaçu na gestão 2019/2021.

Cidadão honorário de Florianópolis/SC (título concedido pela câmara de vereadores da capital em 2022).

Quem é o Advogado Fernando Sanguiné:

Formando em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) no ano de 2010. 

Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 83.883

Pós-graduado no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) em direito corporativo no ano de 2012.

Cursos de Extensão em Business Law e Mediation, UCLA, 2009.

Quem é o Advogado Fernando Sanguiné:

Formando em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) no ano de 2010. 

Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 83.883

Pós-graduado no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) em direito corporativo no ano de 2012.

Cursos de Extensão em Business Law e Mediation, UCLA, 2009.

A história do escritório da pessoa com deficiência.

Como surgiu o escritório com atuação voltada à pessoa com deficiência?

Meu nome é Rafael Sanguiné, sou advogado e, desde 2010, possuo um escritório de advocacia na grande Florianópolis, com atuação direcionada para ações que buscam garantir os direitos previdenciários e sociais de idosos, deficientes, pessoas humildes, doentes e vulneráveis financeiramente e socialmente.

Após perceber que muitas pessoas com deficiência são prejudicadas diariamente por desconhecerem seus direitos, decidi criar um escritório de advocacia digital direcionado a essa área.

O estatuto da pessoa com deficiência e as demais leis que tratam do tema são muito bonitos no papel, mas, na prática, deixam a desejar. O meu objetivo com esse escritório é aproximar estes dois pontos: o direito e as pessoas.

Hoje, nesse formato, e juntamente com meu irmão, Fernando Sanguiné, nossa atuação não está mais limitada à capital catarinense, mas foi ampliada para alcançar qualquer local em que exista uma pessoa com deficiência ou com uma limitação/sequela em busca de seus direitos.

Nossos dados:

Perguntas frequentes

Sim, é permitido continuar trabalhando após se aposentar. Nesse caso você receberá a aposentadoria e o salário.

O grau será verificado através de uma perícia médica no INSS ou na justiça.

Sim, caso você tenha ficado com limitação de movimento ou sequelas, você pode ter direito a receber um benefício chamado auxílio-acidente.

Sim, basta que a pessoa que esteja pedindo o benefício preencha alguns requisitos relacionados à renda (baixa) e à deficiência ou idade.

Sim, desde que o menor possua uma deficiência e sua família possua uma renda baixa.

Sim, após o ajuizamento, você receberá um link e o número do processo para acompanhar as movimentações.

Tire suas dúvidas com um especialista

Atendimento personalizado e individualizado para responder todas as suas dúvidas!