1ª) O INSS deveria começar a pagar o Auxílio Acidente de forma automática após o término da perícia do auxílio doença. Na prática, isso acontece? Raramente. Quando a pessoa passa por uma perícia de auxílio doença, o correto seria o médico perito do INSS avaliar se aquela pessoa, após a recuperação da lesão, ficará com uma sequela ou alguma limitação, para nesse mesmo ato, indicar ao INSS que ela terá direito ao recebimento do auxílio-acidente após o término da perícia. O que isso significa? Significa que no momento que a pessoa faz uma perícia de auxílio doença, a responsabilidade de pedir o auxílio-acidente não é mais do trabalhador, pois o INSS naquela perícia, naquele ato, teve informações suficientes para verificar a existência ou não de sequela limitadora.
2ª) O trabalhador pode sim receber o auxílio acidente e continuar trabalhando de carteira assinada. Essa é uma dúvida muito frequente, pois muitas pessoas confundem esse benefício com o auxílio doença, aquele que você faz a perícia para ficar ‘’encostado’’. No caso do auxílio-acidente, o trabalhador recebe o benefício como uma forma de indenização pela sequela adquirida e por esse motivo pode continuar trabalhando e recebendo o benefício ao mesmo tempo.
3ª) O valor recebido de auxílio acidente se soma ao valor do salário na hora de calcular o valor da aposentadoria do trabalhador. Isso mesmo, as pessoas que recebem auxílio-acidente e trabalham ao mesmo tempo, no momento em que forem se aposentar terão calculados o salário de contribuição com base na soma entre o auxílio-acidente e o valor que contribuiu ao Inss todo mês, o que fará com que a média dos salários de contribuição aumente.
4ª) O acidente que causa a sequela, que causa a limitação não precisa ser somente um acidente de trabalho, pode ser um acidente de trânsito ou um acidente doméstico. O tipo de acidente não importa, o que importa é se esse acidente causou uma limitação.
5ª) O valor do auxílio acidente é um pouco mais da metade do valor que você recebia na perícia do auxílio doença. Quando uma pessoa está recebendo a perícia, ela está recebendo um valor de 91% da sua média de contribuições. Quando esse trabalhador passa a receber o auxílio-acidente, ele passará a receber 50% da média das suas contribuições. Vou dar um exemplo, se uma pessoa recebia 1.800 durante a perícia de auxílio doença, quando ela for receber o auxílio acidente, o valor do benefício será de mil reais.
6ª) Recebimento do auxílio acidente até a aposentadoria. Esse benefício, normalmente é pago até a aposentadoria, na maioria dos casos a pessoa só deixa de receber quando se aposenta, daí passa a receber somente a aposentadoria. Além da aposentadoria, a pessoa pode deixar de receber o auxílio acidente em outras 03 situações: óbito, se falecer o benefício não vira uma pensão para o dependente; recebimento de auxílio doença pelo mesmo motivo que gerou o direito ao auxílio-acidente, exemplo, a pessoa recebe o benefício pois tem uma lesão séria no quadril, com o passar dos anos acontece um desgaste no quadril e a pessoa tem que realizar uma cirurgia, durante o tempo de recuperação da cirurgia ela receberá auxílio doença e deixará de receber auxílio acidente, mas quando terminar a perícia, o correto é voltar a receber o auxílio acidente; terceira e última situação em que a pessoa deixa de receber o benefício: quando é convocada para uma perícia de pente fino e o INSS conclui que ela não possui mais a limitação, daí o benefício é cortado e resta para essa pessoa discutir esse corte na justiça.
7ª) A pessoa pode receber os atrasados desde quando se acidentou e se já passaram mais de 5 anos desde o acidente, ela pode receber os últimos 5 anos de atrasados. Nos casos em que a pessoa sofreu um acidente, recebeu perícia do inss e não foi concedido a ela de forma automática o benefício de auxílio-acidente assim que terminou a perícia, esse trabalhador pode pedir na justiça que o INSS lhe pague o auxílio acidente desde o acidente ou, se já passaram mais de 5 anos, o pagamento dos últimos 5 anos de atrasados. Por que não pode receber mais de 5 anos? Pois no direito aplica-se a prescrição, que faz com que ‘’caduque’’ os valores que a pessoa teria direito depois de 5 anos.
Rafael Sanguiné – Advogado especialista em Auxílio-Acidente.
OAB/SC 30.737