Graças a uma análise mais humana feita ao longo dos anos pelo judiciário, o critério da renda na análise do BPC/LOAS deixou de ser objetivo somente para negar o benefício àqueles cujo grupo familiar possuía renda superior a ¼ do salário mínimo por pessoa, para se tornar subjetivo de acordo com cada caso.
Antigamente, bastava que as pessoas do grupo familiar possuíssem uma renda superior a ¼ do salário mínimo, para que o benefício fosse negado pelo INSS ou pelo judiciário.
Atualmente, o judiciário construiu um entendimento flexibilizando a renda para ½ do salário mínimo e orientando que a análise de cada caso fosse realizada de forma individualizada, avaliando a vulnerabilidade social da pessoa que solicita o benefício, mesmo que a renda de cada pessoa do grupo ultrapasse ½ do salário mínimo.
O critério de renda seja ele ¼ ou ½ do salário mínimo não pode ser utilizado para negar o benefício, pois se a renda for superior deve-se analisar o contexto que aquela pessoa ou família vive, pois devido às singularidades de cada caso, por exemplo, os gastos podem ser superiores ao valor recebido e consequentemente aquela pessoa ou família estará em situação vulnerável e terá direito ao recebimento do BPC/LOAS.
O que é importante saber, é que se a renda é inferior a ¼ ou ½ do salário mínimo presume-se que a pessoa atende o critério econômico, agora, se os valores recebidos são superiores, deve-se analisar o caso de forma individual, pois pode sim haver vulnerabilidade social e consequentemente direito ao recebimento do benefício.