Fontes de renda que não integram a base de cálculo para ter direito ao recebimento do BPC/LOAS

Hoje, a lei estabelece que a renda média por pessoa integrante do grupo familiar não pode ser superior a ¼ do salário mínimo.  Porém, o que muita gente não sabe é que algumas fontes de renda não são computadas na hora de realizar esse cálculo. Com a exclusão de determinadas fontes de renda, a pessoa idosa ou com deficiência pode ter direito ao benefício.

Abaixo seguem as fontes de renda que não devem ser consideradas no momento da análise do pedido de BPC/LOAS:

– qualquer outro BPC/LOAS recebido por familiar.

– qualquer outra aposentadoria de até um salário mínimo recebida por familiar.

– valores recebidos pelo auxílio brasil ou bolsa família.

– valores recebidos através de bolsa de estágio.

– valores recebidos por primos que morem na mesma casa.

– valores recebidos por avós que moram na mesma casa.

– valores recebidos por tios ou tias que morem na mesma casa.

– valores recebidos por filhos casados que morem na mesma casa.

Tais fontes de renda não podem ser consideradas pelo INSS no momento da análise do BPC/LOAS, se forem consideradas e o benefício for negado, o segurado deve buscar seus direitos.

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Rafael Sanguiné

Especialista em Direito de Pessoas com Deficiência. Fundador do Escritório Sanguiné Advogados.

OAB/SC 30.737

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