Direito à moradia

Você sabia que o estatuto da pessoa com deficiência garante à pessoa com deficiência ou ao seu responsável a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recurso público e que deve haver uma reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência?

É importante ficarmos atentos, a fim de que essa proteção prevista no estatuto seja respeitada e garanta o direito à moradia digna para as pessoas com deficiência.

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Rafael Sanguiné

Especialista em Direito de Pessoas com Deficiência. Fundador do Escritório Sanguiné Advogados.

OAB/SC 30.737

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