Casos comuns que resolvemos são de pessoas com:
Perda de visão (em um ou nos dois olhos);
Perda da audição (perda bilateral, parcial ou total);
Fratura em qualquer lugar do corpo em que tenha sido colocada placa metálica;
Amputação de dedo, mão, pé, braço, perna ou de qualquer outro membro, parcial ou total;
Limitação de movimento;
Autismo;
Deficiência intelectual;
Deficiência mental;
Nanismo;
Perda da capacidade de falar;
Portadoras de HIV;
Pessoas com problemas graves de coração;
Pessoas com problemas graves de rins;
Pessoas com problemas graves de fígado;
Pessoas com paralisia;
Pessoas cadeirantes;
Pessoas transplantadas;
Pessoas acamadas;
Pessoas que necessitam de cuidados diários de terceiros.
Conheça as vantagens que essa aposentadoria garante às pessoas que possuem deficiência e trabalham e/ou contribuem para o INSS:
Idade reduzida:
A aposentadoria da pessoa com deficiência em muitos casos é mais vantajosa que as demais aposentadorias, pois ela permite que as pessoas com deficiência se aposentem com 60 anos (se homem) e 55 anos (se mulher). Estamos falando numa redução da idade em 07 anos às mulheres e 05 anos aos homens.
Se você possui uma deficiência (qualquer tipo de deficiência), trabalhou ou contribui para o INSS por 15 anos quando já possuía essa deficiência e hoje possui 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) você já pode possuir direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
Menor tempo de contribuição/trabalho:
Agora, se você (pessoa com deficiência) ainda não possui 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher), você poderá ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Não existe uma idade mínima e o tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência.
– Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos de tempo de contribuição para mulheres;
– Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres;
– Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres.
Nessa modalidade de aposentadoria é realizada uma perícia médica e uma entrevista com assistente social para verificar qual é o grau da sua incapacidade (leve, média ou grave), quanto maior o grau, menor o tempo de contribuição necessário ao INSS.
É uma forma de garantir às pessoas que possuem uma deficiência e trabalharam/contribuíram ao INSS ao longo de suas vidas uma aposentadoria antecipada.
Vantagem Financeira:
Muitas vezes, essa modalidade de aposentadoria possui ainda uma vantagem financeira em relação às demais aposentadorias, pois não sofre com a aplicação de uma fórmula de cálculo que reduz o valor do salário de aposentadoria dos segurados, o chamado fator previdenciário.
Nessa aposentadoria não há a aplicação dessa fórmula que reduz a média dos valores que você contribuiu e que é muito prejudicial aos aposentados, o que me parece muito justo, pois a aplicação dessa fórmula serviria apenas para estimular que os segurados permanecessem trabalhando, o que claramente não é o objetivo nessa modalidade de aposentadoria.
Se você é pessoa com deficiência e se encaixa em uma dessas modalidades de aposentadoria, entre em contato comigo para conversar sobre sua aposentadoria.
Veja a passo a passo para garantir seu benefício
Realizamos uma reunião virtual agendada após o primeiro contato pelo whatsapp através deste link AQUI
Avaliamos e analisamos o seu caso para verificar se você possui algum direito que possa ser buscado através das ações com que trabalhamos (aposentadoria da pessoa com deficiência, BPC/LOAS, auxílio-acidente e restituição de imposto de renda).
Existindo um direito, passamos-lhe uma proposta de honorários com base no êxito da sua ação, ou seja, o pagamento está condicionado ao resultado positivo da causa. Logo, se não ganharmos, não cobramos nada.
Após a assinatura do contrato, damos início aos trabalhos, coletando os documentos necessários, ingressando com o processo administrativo no INSS ou com a ação judicial e orientando o cliente sobre as etapas que surgirão ao longo da caminhada.
Acompanhamos o seu processo até o resultado final.
Defendemos os seus direitos com dedicação e excelência! Vamos além dos laços familiares, compartilhando também uma parceria profissional para melhor atender aqueles que precisam. Estamos prontos para oferecer soluções personalizadas e eficazes para cada caso.
União e compromisso que fazem o trabalho valer a pena. Trabalhamos com ética, transparência e uma visão humanizada, sempre buscando a justiça e a satisfação dos nossos clientes.
Defendemos os seus direitos com dedicação e excelência! Vamos além dos laços familiares, compartilhando também uma parceria profissional para melhor atender aqueles que precisam. Estamos prontos para oferecer soluções personalizadas e eficazes para cada caso.
União e compromisso que fazem o trabalho valer a pena. Trabalhamos com ética, transparência e uma visão humanizada, sempre buscando a justiça e a satisfação dos nossos clientes.
Formado em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) no ano de 2009.
Pós-graduado pela Universidade de Coimbra (Portugal).
Atuação na área previdenciária desde 2010.
Conselheiro da Subseção de Biguaçu na gestão 2019/2021.
Cidadão honorário de Florianópolis/SC (título concedido pela câmara de vereadores da capital em 2022).
Formando em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) no ano de 2010.
Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 83.883
Pós-graduado no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) em direito corporativo no ano de 2012.
Cursos de Extensão em Business Law e Mediation, UCLA, 2009.
Formando em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) no ano de 2010.
Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 83.883
Pós-graduado no Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) em direito corporativo no ano de 2012.
Cursos de Extensão em Business Law e Mediation, UCLA, 2009.
Como surgiu o escritório com atuação voltada à pessoa com deficiência?
Meu nome é Rafael Sanguiné, sou advogado e, desde 2010, possuo um escritório de advocacia na grande Florianópolis, com atuação direcionada para ações que buscam garantir os direitos previdenciários e sociais de idosos, deficientes, pessoas humildes, doentes e vulneráveis financeiramente e socialmente.
Após perceber que muitas pessoas com deficiência são prejudicadas diariamente por desconhecerem seus direitos, decidi criar um escritório de advocacia digital direcionado a essa área.
O estatuto da pessoa com deficiência e as demais leis que tratam do tema são muito bonitos no papel, mas, na prática, deixam a desejar. O meu objetivo com esse escritório é aproximar estes dois pontos: o direito e as pessoas.
Hoje, nesse formato, e juntamente com meu irmão, Fernando Sanguiné, nossa atuação não está mais limitada à capital catarinense, mas foi ampliada para alcançar qualquer local em que exista uma pessoa com deficiência ou com uma limitação/sequela em busca de seus direitos.
Sim, é permitido continuar trabalhando após se aposentar. Nesse caso você receberá a aposentadoria e o salário.
O grau será verificado através de uma perícia médica no INSS ou na justiça.
Sim, caso você tenha ficado com limitação de movimento ou sequelas, você pode ter direito a receber um benefício chamado auxílio-acidente.
Sim, basta que a pessoa que esteja pedindo o benefício preencha alguns requisitos relacionados à renda (baixa) e à deficiência ou idade.
Sim, desde que o menor possua uma deficiência e sua família possua uma renda baixa.
Sim, após o ajuizamento, você receberá um link e o número do processo para acompanhar as movimentações.
Atendimento personalizado e individualizado para responder todas as suas dúvidas!