O segurado que solicita a aposentadoria da pessoa com deficiência (um dos benefícios de aposentadoria mais vantajosos após a reforma previdenciária) terá o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) constatado através de uma avaliação feita por um médico e por um assistente social com base no IFBrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria).
Nesta avaliação, será atribuída uma pontuação de 25, 50, 75 ou 100 pontos para cada pergunta do formulário e quanto menor for a nota final do segurado, mais chances de ser enquadrado no grau grave (mais vantajoso). Da mesma forma, se atingir uma pontuação elevada, o segurado poderá ser enquadrado no grau leve ou ainda não ser considerado pessoa com deficiência para fins dessa aposentadoria.
Todavia, o que muitos médicos e assistentes sociais não sabem é que após a soma dos pontos, deve ainda ser aplicado o Método Linguístico Fuzzy. Esse método é um fator qualitativo na análise da deficiência, pois ele possibilita uma redução na pontuação de atividades de maior risco funcional para cada tipo de deficiência. Em outras palavras, esse método pode beneficiar o segurado que ao final da análise foi enquadrado em grau inferior a que teria direito ou ainda deixou de ser considerada pessoa com deficiência.
A aplicação do Método Fuzzy utiliza uma metodologia um pouco complexa, mas o importante é ter o conhecimento de que toda avaliação deve ser submetida a este método. Claro, nem todos os casos serão privilegiados com a sua aplicação, porém todos devem ser submetidos a esta metodologia, que somente servirá para beneficiar o segurado, enquadrando-o num grau de deficiência mais vantajoso ou ainda reconhecendo como pessoa com deficiência naqueles casos em que o INSS havia aplicado pontuação superior ao máximo legal.
Por isso, a aplicação do Método Fuzzy é medida que não pode faltar em todo pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência feito ao INSS.